Emitida pela Receita Federal, aCertidão Negativa de Débitos (CND)tem como principal função a comprovação de que uma pessoa – ou objeto – não possui débitos junto aos órgãos públicos. Como exemplo de objetos podemos citar ocarro, imóvel, terreno,dentre outros, que podem sim possuir também alguma ação civil,criminal ou federal.
Assim, se uma pessoa deseja demonstrar que não possui débitos, ou seja, comprovar que há regularidade na situação fiscal e cadastral, ela emite uma certidão negativa. Caso sejam apontados débitos, a certidão que será emitida é denominada de Certidão Positiva.
Atualmente o portal eletrônico da Receita Federal permite que a pessoa consulte a situação e emita a Certidão Negativa de Débito. Para isso, basta acessar o site da Receita e preencher o formulário disponível. A entrega do documento é feita de forma eletrônica e tem validade de180 dias.
Existem outros tipos de certidões negativas. Confira abaixo alguns exemplos:
– Certidão Negativa do Imóvel
Comprova que não há pendências no imóvel;
– Certidão Negativa de Protesto
Demonstra se há ou não dívidas em algum Cartório de Protesto;
– Certidão Negativa de Execuções Fiscais
Tem como finalidade comprovara existência ou não de dívidas tributárias,junto a órgãos municipais e estaduais nosseguintes períodos:10 anos, 20 anos ou mais de 20 anos;
– Certidão Negativa de Falência e Concordata
Este é odocumento exigido em licitações, a fim de comprovar se hápedido de falência ou concordata da pessoa jurídica;
– Certidão Negativa de Débitos Previdenciários
Responsável por apresentar se há regularidadeem relação às contribuições da previdência(incluindo inscrições em dívida ativa do INSS);
– Certidão Negativa Criminal
Comprova se há processos nos Fóruns da Justiça Federal do Estado. Este documento também é conhecido como“Nada Consta”;
– Certidão Negativa de Antecedentes Criminais
Verifica se há ou nãopendências criminais junto ao Instituto de Identificação da Policia Civil,Secretaria de Segurança Publica ou Polícia Federal.