LEI FEDERAL Nº 8.935 DE 16 DE NOVEMBRO 1994
Art.-11
- Aos Tabeliães de Protesto de Títulos compete privativamente:

                              

      LEI FEDERAL N° 9.492 DE 10 DE SETEMBRO DE 1997
Define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida e dá outras providências.