Brasília-DF, 28 de novembro de 2007.
Ofício nº. 113/2007.
Tabelião Germano Carvalho Toscano de Brito.
São raros os momentos em que temos a honra e a satisfação de homenagear um colega do seu quilate, considerando o comportamento, a lisura, a ética, a eficiência e a dedicação à atividade notarial e de registro.
O nobre colega, no dia 23 de dezembro de 1977, assumiu a titularidade do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos, do 2º Ofício de Notas e do Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas da cidade de João Pessoa, no Estado da Paraíba, que, após a Constituição da República de 05 de outubro de 1988, passou a denominar-se TOSCANO DE BRITO SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL.
Desde o dia da sua assunção ao comando do referido Serviço, até o da proclamação da nova Carta Magna, você, Germano, já tinha dado demonstrações do que seria capaz de realizar como notário e registrador, na administração da sua serventia. Ocorre que sua eficiência ultrapassou os limites do esperado avanço da nossa atividade. Você foi o pioneiro na implantação da informática em toda a região nordeste do nosso Brasil. Mas não parou por aí. Continuou avançando, ao ponto de também assumir a liderança na aplicação de toda a nova tecnologia que se apresenta, procurando, sempre, espelhar o quanto é indispensável a existência da atividade notarial e de registro que, como obrigação constitucional , tem que proteger os cidadãos brasileiros, garantindo-lhes a publicidade, a autenticidade, a segurança e a eficácia dos atos jurídicos que pratica.
No dia 23 de dezembro do corrente ano de 2007, seu SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL estará completando 30 (trinta) anos sob sua “pilotagem”. Suas instalações são um exemplo que todos devemos seguir. Sua gentileza e a de seus comandados, no atendimento ao público, são invejáveis e devem ser copiadas por toda a atividade notarial e de registro.
Germano, esperamos ter conseguido dizer quase tudo sobre o paradigma que você representa para a classe, pois tudo seria impossível.
Parabéns.
Léo Barros Almada
Presidente do IEPTB/BR