DECISÕES JUDICIAIS
O
Instituto, via ANOREG/BR, ingressou no Supremo Tribunal Federal, com uma
Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 2218, contra o inciso I do art.
39 da Lei Federal n° 9841/99. O Supremo Tribunal Federal, atendendo ao
apelo da ANOREG/BR, afastou do mundo jurídico o texto constante do
referido inciso, em DECISÃO, já transitada em julgado, publicada no
Diário da Justiça da União, no dia 16 de fevereiro de 2001, com o
seguinte texto:
Processo n.º 442641-Resp. - Agosto de 2003:
Devedor deve proceder ao cancelamento do protesto de título
Recurso Ordinário em MS nº 15.877-DF Proc.
2003/0005223-3
Ilegitimidade dos Tabeliães de Notas
para lavrar Protesto
Recurso Especial n.º
671.486-PE
Cancelamento de Protesto
DECISÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL
DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Mandado de Segurança n.º
2004.0004.02226
Protesto de Duplicatas Mercantis sem aceite
Recurso especial n.º 554823 do S.T.J.
Cabe ao devedor cancelar protesto em cartório